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TCE-RO mantém proibição de inauguração da Rodoviária de Porto Velho, aponta obra inacabada, alerta para riscos à coletividade e destaca indícios de graves irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu, na tarde deste domingo (29/12), a Decisão Monocrática nº 0209/2024, que mantém a proibição, ao gestor municipal, de inaugurar o Novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, até que a obra esteja, integralmente, concluída e em condições de atender a população. A determinação, assinada pelo conselheiro plantonista Jailson Viana, estabelece multa, que pode chegar a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

Além da multa, a decisão também alerta ao prefeito quanto à possibilidade de emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do exercício 2024, caso ocorra a inauguração da nova Rodoviária, sem a conclusão integral de suas obras, em transgressão ao artigo 1º da Lei Municipal n. 2.624/2019, já que atenta contra a probidade na administração, em violação ao dever de legalidade.

Com esse ato, o Tribunal de Contas também esclarece informação publicada, por alguns portais de notícias, afirmando que o TCE-RO teria constatado que as obras da nova Rodoviária de Porto Velho estão 99,9% concluídas. Essa notícia não tem fundamento e é totalmente falsa.

A veracidade dos fatos está registrada na Decisão Monocrática nº 0209/2024 (disponível neste link), proferida pelo Conselheiro plantonista, neste domingo (29/12). Ela traz robustos elementos levantados em relatório técnico, contido no processo nº 03900/24-TCE/RO.

Neste sábado (28/12), o TCE-RO realizou uma inspeção técnica nas obras, em cumprimento às suas competências legais de fiscalização. Durante a vistoria, foi constatado que a obra não está concluída, apresentando diversas pendências críticas, que inviabilizam sua entrega imediata à população.

Na decisão, o TCE-RO ainda determina, ao prefeito de Porto Velho, que forneça ao Tribunal o acesso integral a documentos de caráter restrito, referente à construção do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, no prazo de até 24 horas, contados da intimação do teor da decisão, sob pena de multa.

IRREGULARIDADES VERIFICADAS PELO TCE-RO

Conforme destaca a decisão do Tribunal de Contas, na vistoria realizada pela equipe de fiscalização foram levantadas diversas pendências.

Uma delas tem relação com o Sistema de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico da futura Rodoviária de Porto Velho, que não foi vistoriado pelo Corpo de Bombeiros. No caso, não teria sido paga, ainda, a taxa de vistoria, que estaria sendo realizada nesta segunda-feira (30/12).

Assim, a liberação ou não do alvará irá depender da avaliação técnica da edificação, especialmente quanto às irregularidades pontuadas no formulário de notificação n. 001159/2024.

Outra pendência: o serviço de conclusão da instalação dos quadros gerais de distribuição de energia e a instalação dos relógios medidores de energia da subestação, assim como a realização das inspeções, testes e o comissionamento da Concessionária (Energisa) para liberação completa da utilização da citada subestação.

O sistema de climatização foi instalado no local, mas ainda não está em funcionamento, pois a empresa fabricante e responsável informou que a instalação só poderá ser feita, após a energização da subestação. Além disso, para fins de garantia do equipamento, a empresa também deve realizar a partida técnica do sistema.

No entanto, como a empresa se encontra em férias coletivas de final de ano, o sistema de climatização da rodoviária não poderá ser ativado antes de janeiro de 2025, a fim de garantir a validade da garantia fornecida pelo fabricante.

O TCE-RO ainda verificou que, devido a atraso, a instalação das divisórias dos banheiros foi feita de forma provisória, em madeirite, para a inauguração.

Pendente, também, a situação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). Embora instalada, não foi apresentado relatório ou laudo técnico de engenharia atestando a conformidade da instalação e a eficiência e regularidade de sua operação.

O Tribunal de Contas também constatou que a equipe responsável pela obra ainda está em processo de finalização da instalação dos “brises” (elemento que impede a incidência direta de radiação solar) na fachada, voltada para a rua João Pedro da Rocha.

Ainda em sua fiscalização, o corpo técnico do TCE-RO considerou pendentes a emissão da Licença Ambiental de Operação, o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMTRAN) e a aprovação das calçadas, também pela SEMTRAN.

TCE-RO NÃO LIBEROU A INAUGURAÇÃO DA NOVA RODOVIÁRIA

É falsa a afirmação, divulgada por portais de notícia locais, de que a equipe de auditoria do TCE-RO não identificou irregularidades e teria liberado a inauguração.

Pelo contrário, a inspeção apontou que a obra está incompleta e descumpre a Lei Municipal nº 2.624/2019, que estabelece requisitos essenciais para garantir segurança, acessibilidade e conformidade técnica.

Diante das irregularidades evidenciadas, o TCE-RO já havia determinado que a inauguração da nova Rodoviária não ocorresse, conforme as razões detalhadas na Decisão Monocrática n. 106/2024, que está nos autos do processo nº 00802/24-TCE/RO.

Diante dos achados decorrentes da fiscalização realizada, neste sábado (28.12), o quadro, conforme destacado pelo Conselheiro Plantonista, não mudou, ficando, assim, vedada a inauguração da obra inacabada.

Segundo a determinação do TCE-RO, a inauguração está proibida até que todas as pendências sejam sanadas, assegurando que a obra esteja plenamente conclusa, para que os cidadãos usufruam dos benefícios almejados com segurança, preservando vidas e o erário, em conformidade com os parâmetros legais e técnicos.

O relatório técnico, elaborado pelos auditores do TCE-RO, neste sábado (28/12/2024), constata e reafirma, mediante inspeção técnica de engenharia que, ao contrário do que foi noticiado por portais de notícias, a obra está inconclusa e inapta para ser inaugurada e utilizada com segurança, pela sociedade.

INAUGURAÇÃO PODE CARACTERIZAR ATO DE IMPROBIDADE

Ainda em sua decisão, o TCE-RO notifica o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Ministério Público Estadual (MP-RO) e o Ministério Público Federal (MPF/RO), para análise quanto à possível caracterização de ato de improbidade administrativa, caso ocorra a inauguração do Terminal Rodoviário de Porto Velho, sem a conclusão integral da obra, em violação ao princípio da legalidade, nos moldes do art. 1º da Lei Municipal n. 2.624/2019.

Também informa o teor da decisão ao Corpo de Bombeiros Militar e à Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho para as providências que entenderem pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

O Tribunal de Contas reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade, a permanente vigilância do patrimônio público e a segurança dos cidadãos, destacando que sua atuação é pautada em critérios técnicos, isenção e no rigoroso cumprimento da legislação vigente.

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