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Ponto Facultativo
PORTARIA Nº 704, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
Determinar ponto facultativo no dia 13.10.2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 27.07.1996,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar ponto facultativo no dia 13.10.2006 nesta Corte de Contas, em virtude do Decreto nº 12.450, de 10.10.2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Corregedor-Geral, no
exercício da Presidência