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Após auditoria, TCE faz determinações a gestores municipais e do Instituto de Previdência de Guajará-Mirim

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO, em sessão plenária, apreciou os resultados apontados pela auditoria de conformidade realizada pela Corte, por meio da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), cuja finalidade foi analisar as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guajará-Mirim (Ipreguam).

Tendo em vista os apontamentos feitos na ação fiscalizatória foram determinadas aos gestores do município medidas como a regularização dos valores em aberto, relativo ao repasse das contribuições descontadas dos servidores; a comprovação do estabelecimento de plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, conforme estabelecido no parecer apresentado junto à avaliação atuarial anual (artigo 40 da Constituição Federal).

Determinou-se também à Controladoria-Geral do município que, em conjunto com a gestão do Ipreguam, elabore e encaminhe ao Tribunal plano com ações a serem tomadas, seus responsáveis e o cronograma das etapas de implementação de rotinas afim de garantir o alcance dos objetivos e adequada prestação de contas do Ipreguam, em conformidade com a Decisão Normativa n. 2/2016-TCE/RO, bem como com as diretrizes referenciais do Manual de Pró-Gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Já o Ipreguam, por sua vez, deve promover a disponibilização/publicação de todas as informações do Instituto que sejam de interesse dos segurados, a exemplo de: legislação do RPPS, prestação de contas, relatórios do controle interno, folha de pagamento da autarquia, licitações e contratos, política anual de investimento e suas revisões.

De igual forma, que seja realizada a composição da carteira de investimentos do RPPS; os procedimentos para seleção de instituições que receberão as aplicações dos recursos do RPPS e a listagem das entidades credenciadas; as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do comitê de investimentos; os relatórios detalhados trimestralmente da gestão dos investimentos submetidos às instâncias superiores de deliberação e controle, assim como atas de deliberação dos órgãos colegiados, julgamento das prestações de contas, entre outros.

RECOMENDAÇÕES

O Tribunal de Contas também recomendou aos atuais gestores do município de Guajará-Mirim que adotem medidas visando ajustar a legislação municipal, a fim de que o requisito profissional de certificação em investimento seja observado no ato de nomeação do gestor do Ipreguam.

Também recomendou que se constitua quadro próprio de servidores para a autarquia previdenciária, tendo em vista a necessidade de investimento em qualificação e retenção de recursos humanos para a gestão do RPPS de forma permanente.

O  processo pode ser lido, na íntegra, no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual” (disponível neste link). Para tanto, basta preencher o número do processo (1000/2017) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

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