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TCE-RO restringe acesso físico à sua sede

Portaria publicada nesta segunda-feira determinada, entre outros, a restrição de acesso físico à sua sede, assim como a adoção de teletrabalho

A partir desta segunda-feira (23 de março), o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) restringirá ainda mais o acesso à sua sede física, em Porto Velho, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e da situação de emergência em saúde declarada pelas autoridades públicas.

A medida, determinada pela Portaria nº 246/2020 – assinada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria-Geral e publicada na edição do diário oficial eletrônico desta segunda-feira – restringe o acesso presencial de membros, servidores, estagiários e qualquer outro colaborador vinculado ao TCE.

Fica permitido apenas o acesso de agentes públicos indispensáveis ao funcionamento mínimo dos serviços essenciais e aqueles imprescindíveis à realização, instrução e decisão referentes à inspeção especial na área de saúde estadual e municipal, que tem como objetivo examinar os atos de gestão e proteção da saúde relativos à pandemia de Covid-19.

A portaria ratifica medidas adotadas anteriormente pelo TCE-RO, incluindo suspensão de ações institucionais relativas a eventos coletivos e capacitações ao público externo, assim como o acesso à biblioteca do Tribunal.

TELETRABALHO EXCEPCIONAL

Neste período, os servidores exercerão suas funções na modalidade de trabalho remoto, sem interrupção nos serviços prestados pela Corte de Contas. O teletrabalho visa permitir a manutenção da emissão de atos processuais e administrativos.

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