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Atendendo MP, TCE solicita prioridade de Estado e municípios na assistência a crianças e adolescentes

O Ministério Público de Rondônia recebeu do Tribunal de Contas documentação referente ao envio de ofícios em que o TCE solicita providências ao secretário de Estado de Planejamento, aos prefeitos e aos presidentes de câmaras no sentido de fazer constar políticas de programas de atendimento a crianças e adolescentes no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado e dos municípios para os próximos exercícios.

A medida do Tribunal de Contas atende solicitação do MP, que, por meio de Centro de Apoio Operacional da Infância (CAO-INF) e da Promotoria da Infância e Juventude de Porto Velho, em outubro de 2010, encaminhou ofício, pedindo que o TCE empregasse esforços na fiscalização de municípios e Estado, no que se refere ao tratamento prioritário às questões infanto-juvenis em seus orçamentos.

O expediente foi encaminhado, após encontro do promotor da Infância e Juventude de Porto Velho, Marcelo Lima de Oliveira, com o presidente do TCE, conselheiro José Gomes de Melo, e o secretário-geral de Controle Externo, Luiz Gomes da Silva Filho, na sede do Tribunal de Contas.

Aliás, ao acatar a solicitação do MP, o TCE foi além do que estava sendo pleiteado pelo Ministério Público, determinando à Secretaria Geral de Controle Externo que oriente seus técnicos a inserir no planejamento das auditorias, nos próximos exercícios, a verificação da existência dessas políticas nos instrumentos de planejamento dos seus jurisdicionados.

Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente determinam prioridade absoluta para efeitos de preferência na formulação e na execução das políticas públicas sociais e na destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da criança e do adolescente (direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros).

Conforme destacou o MP no expediente encaminhado ao TCE, para a garantia concreta desse atendimento prioritário é preciso desenvolver mecanismos para apurar se municípios e Estado estão observando efetivamente esses comandos, quando da elaboração do PPA, LDO e LOA e especialmente quando da execução dos programas previstos nessas leis.

O aperfeiçoamento se faz necessário, de acordo com o MP, em razão de que os diversos órgãos que compõem o sistema de garantias constataram que as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes são esquecidas no momento da elaboração das leis orçamentárias e, por vezes, mesmo quando previstas, não são executadas.

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