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Palestras com procurador-geral de Fortaleza e conselheiro da OAB reabrem Fórum no TCE

O segundo dia do Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, que é realizado nas dependências do TCE, foi aberto, nesta quinta-feira (26), pelo procurador-geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´alverne Barreto Lima. O evento faz parte das comemorações dos 28 anos de instalação da Corte de Contas no Estado.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Adilson Moreira de Medeiros, conduziu os trabalhos da primeira palestra. Inicialmente, ele apresentou um breve currículo de Martônio, falando da importância do controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas, tema da palestra.

Em seguida, o palestrante iniciou sua abordagem fazendo um histórico sobre as teorias políticas, conceitos e fundamentações. De acordo com o Martônio, o início da questão do controle de constitucionalidade se deu nos Estados Unidos, em 1700. Mas a ideia de jurisdição avançou com a Revolução Francesa. No Brasil, ainda segundo o procurador-geral, esse processo foi solidificado com a Constituição de 1988.

O palestrante abordou ainda aspectos ligados ao cotidiano do cenário político nacional. “Observa-se certa contradição entre os políticos e a política brasileira”, afirmou. Também disse que os atos de corrupção nos Estados Unidos e países europeus não diferem, em quase nada, dos que são noticiados no Brasil.

“Acredito que houve um progresso da classe política brasileira e que as instituições estão dando conta do seu papel, discutindo os escândalos que se tornam públicos”, acentua. Ao final, o palestrante respondeu perguntas feitas pelos participantes.

PROCESSO LEGAL

Ainda na programação matutina desta quinta-feira no Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Orestes Muniz, abordou o princípio do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em processos dos Tribunais de Contas.

Segundo o palestrante, o instituto do devido processo legal só foi inserido no conjunto de regramentos legais do Brasil a partir da Constituição de 1988. “Tanto que ainda estamos conhecendo como se dá a aplicação dessa cláusula em nosso dia-a-dia”, frisa.

O conselheiro federal da OAB também explicou que a ampla defesa e o contraditório estão diretamente vinculados ao devido processo legal. Por isso, em sua atuação processual, os Tribunais de Contas não têm como ignorar essa: “Pela Constituição, o Tribunal de Contas tem o poder ímpar de interferir na vida, no patrimônio e na conduta do cidadão. Por outro lado, nossa Carta Maior também condiciona isso à obediência ao devido processo legal, cuja extensão envolve a ampla defesa e o contraditório.”

Dessa forma, segundo o jurista, os Tribunais de Contas têm, necessariamente, de assegurar ao gestor e ao cidadão de uma forma geral o acesso à defesa: “É vedado ao Tribunal de Contas aplicar qualquer sanção até que o indivíduo esteja adequadamente defendido.”

Ao longo de sua palestra, Muniz ainda abordou outros aspectos relativos, como sustentação oral, cientificação do interessado e produção de provas. “O processo administrativo não se rege pelas mesmas condicionantes que o mandado de segurança e o habeas corpus, por isso é preciso respeitar o devido processo legal”, diz.

Ao final da palestra, foi aberto para intervenções dos participantes, mediadas pelo procurador do MPC, Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura, que agradeceu ao conselheiro federal da OAB pela “brilhante e didática explanação”. Orestes Muniz ainda recebeu das mãos do presidente do TCE, conselheiro José Gomes de Melo, uma placa de agradecimento por sua participação no Fórum.

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