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TCE constata irregularidades em edital e suspende licitação para compra de kits de incêndio

O pregão eletrônico deflagrado pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) para atender o Corpo de Bombeiros de Rondônia, com a aquisição de 20 kits rápidos de combate a incêndios, foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 61/2012/GCFCS, devido a irregularidades em seu edital de licitação.

O procedimento licitatório, estimado em R$ 2.264.000,00, passou pela análise técnica do corpo instrutivo do TCE e também do Ministério Público de Contas (MPC), cujo entendimento e parecer foram recepcionados na decisão monocrática.

Entre as irregularidades apontadas no edital, está o fato de a Supel não apresentar motivação para a necessidade de aquisição da quantidade de kits (20), que são compostos por bomba de média pressão e baixa vazão, tanque especial em alumínio, conjunto de desencarcerador hidráulico, carretel de mangotinho, pistola com regulagem de jato e guincho frontal montado em picape.

Outra impropriedade destacada na decisão foi a não apresentação do critério utilizado para distribuição dos kits por unidades administrativas municipais, assim como a não realização de ampla pesquisa de preços, que possa ser considerada representativa dos valores oferecidos no mercado, já que foram consultadas apenas três empresas.

A medida cautelar determina, ainda, à licitante que faça uma retificação no edital visando permitir a disputa de empresas com produtos fabricados fora do Brasil, desde que, obviamente, haja a possibilidade de disponibilização de assistência técnica e/ou reposição do produto em prazo fixado no documento.

Além de suspender o edital, a decisão também abriu prazo de 15 dias aos gestores para que promovam as adequações necessárias à regularidade da licitação ou apresentem suas justificativas em relação às irregularidades apontadas.

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