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Princípio da Simetria e Controle Interno são temas do segundo dia do Fórum

O segundo dia de palestras do II Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunais de Contas, ocorrido nessa terça-feira (29), foi aberto com a palestra de Vidal Serrano Júnior, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que falou sobre “Federalismo Brasileiro, Princípio da Simetria e a Organização dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais”. Para mediar a palestra, foi convidado o diretor acadêmico da Uniron, Alexandre Matzenbacher.

Após fazer um breve histórico sobre a consolidação do sistema federativo do Brasil, Vidal Serrano discorreu sobre o princípio da simetria entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas Municipais.

No entanto, o palestrante ressalvou que, mesmo havendo as leis estaduais e as municipais, os princípios estruturantes de governo são regidos pela Constituição Federal. “Assim, pelo princípio da simetria, os estados e municípios se organizam obedecendo ao mesmo modelo constitucional adotado pela União. Por esse princípio, por exemplo, as unidades federativas devem estruturar seus governos de acordo com os princípios da separação de poderes”, explicou.

Após a palestra, a palavra foi franqueada aos participantes que esclareceram algumas dúvidas sobre o tema com o palestrante.

CONTROLE INTERNO

A segunda palestra foi preferida pelo professor e mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Rodrigo Pironti, que abordou o tema “O Papel dos Tribunais de Contas na Eficiência dos Sistemas de Controle Interno: Aspectos Relevantes e a Gestão Pública do Século XXI”. Para mediar, foi convidado o coordenador do curso de Direito da Faculdade São Lucas, Raimundo Oliveira Filho.

Rodrigo Pironti iniciou sua fala dizendo que a atividade de Controle Interno é dinâmica e essencial. Disse também que os Tribunais de Contas são órgãos fundamentais, porque exercem o papel fiscalizador da gestão pública: “No entanto, todos os entes públicos devem ter seu controlador interno, mesmo que incipiente, pois inibe e promove a redução de atos que podem ser considerados ilícitos dentro da administração pública.”

Para Pironti, a consolidação do Controle Interno no cenário brasileiro atual depende de alguns fatores, entre os quais, a criação do sistema de controle interno em cada um dos poderes do Estado; a orientação de como se deve estruturar esse controle; a criação da Lei Geral do Controle.

No final, os palestrantes e mediadores receberam certificados de participação no evento, que comemora os 29 anos de instalação do Tribunal de Contas de Rondônia.

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