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Ponto Facultativo
Portaria n° 1297, de 14 de setembro de 2010.
Determina ponto facultativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que confere o artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar ponto facultativo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no dia 15.9.2010, em virtude do velório do Conselheiro aposentado ROCHILMER MELLO DA ROCHA que será realizado nas dependências desta Corte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente