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Juiz federal aborda Controle Jurisdicional das Políticas Públicas durante Seminário do TCE

Após a abertura dos trabalhos feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Gomes de Melo, e pelo presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas (IEP), conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, o 1º Seminário “O Tribunal de Contas e o Controle das Políticas Públicas” teve continuidade com a palestra do juiz federal da 5ª Região, José Eduardo de Melo Vilar Filho, que apresentou o tema “O Controle Jurisdicional das Políticas Públicas no Brasil”.

Inicialmente o palestrante fez um breve histórico sobre a interação dos poderes públicos em relação às políticas públicas, bem como a evolução do sistema de controle. Para exemplificar essa evolução, o magistrado abordou as obras “O Leviatã”, de Hobbes, e “O Espírito das Leis”, de Montesquieu, destacando, também, a Constituição Brasileira de 1988. O juiz federal disse que foi durante a Revolução Francesa que houve os primeiros movimentos dos direitos fundamentais.

Após, afirmou que a Constituição Brasileira traz, em seu bojo, quatro funções fundamentais: a defesa do cidadão; a prestação social, ou seja, o envolvimento do Estado para assegurar os direitos do cidadão; a proteção a terceiros; e a não discriminação dos direitos fundamentais.

Eduardo Vilar citou o artigo 6º da Constituição Federal, que diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

No entanto, o magistrado afirmou que, atualmente, há uma crise de efetividade dos direitos prestacionais, e que por isso, há a interferência do Judiciário nas questões de controle das prestações dos serviços públicos.

Como exemplo, o palestrante falou dos casos de cirurgias ortopédicas no Ceará: “O Judiciário determina como devem ser oferecidos os serviços, mas não como deve ser feita essa prestação de serviço ao cidadão.”

MEDIDAS

Para finalizar, o palestrante mostrou algumas medidas coercitivas para que os serviços essenciais sejam oferecidos ao cidadão, em conformidade com suas necessidades, entre elas: a multa à gestão pública, a responsabilização do gestor através do Tribunal de Contas para o pagamento da multa, a multa pessoal contra o gestor público, bloqueio de verbas destinadas a “fins secundários” e crime de desobediência.

Após um rápido intervalo, o juiz federal participou de um debate que teve como mediador o conselheiro do TCE, Edílson de Sousa Silva. Na oportunidade, o magistrado respondeu a questionamentos sobre o tema, feito pelos presentes.

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