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Pleno considera ilegal exigência de fabricação nacional e determina anulação de pregão da CMR

Em sessão realizada na última quinta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE) determinou a anulação do pregão eletrônico realizado pelo Estado para aquisição de veículos pesados, devido à ilegalidade no edital da licitação quanto à exigência de que as máquinas sejam de fabricação nacional.

Com orçamento estimado em mais de R$ 1,6 milhão, o procedimento licitatório tem como objeto a compra de uma escavadeira hidráulica e de dois caminhões para atender a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR). A licitação havia sido suspensa devido a irregularidades em seu edital, apontadas pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Ainda dentro do prazo, o Estado, por meio da Superintendência de Licitações (Supel), apresentou documentos comprovando o saneamento das irregularidades. Restou a exigência de fabricação nacional, a qual, segundo a CMR, se fazia necessária, pois a fabricação estrangeira acarretaria atrasos quanto à assistência técnica e à manutenção das máquinas.

Entretanto, analisando a questão, o Pleno, fundamentado em decisões e jurisprudência de outras Cortes de Contas e também do Judiciário, considerou ilegal a exigência veiculada no edital relativa à nacionalidade da escavadeira hidráulica e dos caminhões basculantes, pois o fato de o produto ter sido fabricado em outro país não o torna inapto ou menos apto à satisfação das necessidades estatais.

A cláusula editalícia que limita a nacionalidade do produto, segundo o TCE, viola o princípio da isonomia e da ampla competitividade, uma vez que a lei, em momento algum, permite a exclusão de produtos estrangeiros no processo licitatório, a não ser em eventual critério de desempate (Lei nº 12.349/2010), o que não é o caso da presente licitação.

Diante disso, e para salvaguardar o interesse público e prevenir o erário, o TCE determinou à Supel que anule o pregão eletrônico deflagrado para atender a CMR. E ainda que se abstenha de incluir em editais futuros, no âmbito estadual, qualquer cláusula que exija que o bem ofertado seja obrigatoriamente de fabricação nacional.

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