O Ato Recomendatório Conjunto foi assinado por representantes do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) e o Ministério Público de Contas (MPC-RO), em conjunto com o Tribunal de Justiça (TJ-RO) e a Corregedoria-Geral de Justiça, celebraram ato recomendatório para estimular por parte dos municípios rondonienses a cobrança de créditos referente à dívida ativa pela via administrativa.
A proposta é diminuir o número de processos em tramitação e aumentar a arrecadação dos entes públicos.
Publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, edição 2.134, que circulou no último dia 22, a recomendação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Curi Neto; pelo procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; pelo presidente do TJ-RO, desembargador Paulo Kyiochi Mori; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon.
De modo resumido, é recomendado aos municípios que adotem providências visando ao aprimoramento da sistemática de cobrança da dívida pública, assim como implementem em seus respectivos âmbitos legislativos a normatização necessária para possibilitar sistema alternativo de cobrança de dívida pública (como, por exemplo, o protesto extrajudicial do título) e ainda que estabeleçam patamar mínimo de cobrança nas execuções fiscais.
Na oportunidade, as instituições ainda destacam que a cobrança da dívida ativa por parte dos municípios apresenta limitações que causam prejuízos ao erário, não se mostrando eficiente na sua finalidade principal, ou seja, contribuir para a geração de recursos suficientes para o atendimento das demandas sociais.
SEGURANÇA
A proposta é que, a partir do ato conjunto, seja dada segurança ao gestor no tocante à recuperação da dívida, mostrando que há uma via administrativa para a recuperação desses créditos.
Outro ponto importante foi a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito (tipo SPC e Serasa) como forma de estimular o pagamento.
Como medida de controle, foi recomendada ao Controle Interno de cada município que acompanhe a implementação das ações contidas no ato recomendatório, fazendo constar das prestações de contas anuais relatórios de acompanhamento com opinião pela implementação ou não das medidas mencionadas na recomendação.