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Obras não podem ser licitadas por pregão

Devido a uma consulta feita por uma prefeitura quanto à licitação através da modalidade pregão, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), através de Parecer Prévio Nº 26/2006, esclarece que é vedado licitar nesta forma atividades de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de edificação ou infra-estrutura, bem como contratação de serviços de engenharia. O relator da consulta foi o Conselheiro Rochilmer Mello da Rocha e seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos seus pares.

Estas novas modalidades de licitação, tanto o pregão presencial, quanto o eletrônico, vêm apresentando bons resultados em relação à eficiência e economicidade. De acordo com levantamentos do TCE-RO, a economia nas compras chega a 30%, mas estas só podem ser feitas para aquisição de materiais de uso comum, que não impliquem em avaliação técnica nem em altos valores unitários.

O objetivo principal do pregão é tornar menos rígida a tramitação das compras em relação às formalidades exigidas na Lei 8.666/93. Com isso o pregoeiro pode negociar o valor do bem a ser adquirido. Como este tipo de licitação é realizado com a presença dos proponentes, geralmente eles acabam negociando e abaixando o preço inicial. Mas, para que essa modalidade seja eficaz, o estudo de preço de mercado é fundamental para quem estiver comandando os processos de pregão tanto presencial quanto eletrônico.

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