TCE adverte gestores do RPPS
Os responsáveis pelas aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social devem dar atenção à Portaria 155, do Ministério da Previdência Social, datada de 16 de maio passado, que exige certificação desses gestores (acesse pelo endereço www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=91478 ).
A advertência foi feita nesta segunda-feira, 9, pelo Departamento de Controle dos Municípios (DCM) do Tribunal de Contas, lembrando que futuras Auditorias deverão constar também a verificação do que a exigência determina.
A Portaria ainda traz outras determinações como, por exemplo, a que obriga os responsáveis pelo RPPS a comprovar a elaboração da política de investimentos destes recursos mediante envio, por via eletrônica, do demonstrativo “Política de Investimentos” à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), até 31 de dezembro de cada exercício em relação ao exercício seguinte.
Uma outra exigência é que os municípios devem comprovar junto a SPS que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS foi aprovado em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica no mercado brasileiro de capitais, até 30 de junho de 2009 (para aqueles municípios detentores de carteira de investimentos superior a R$ 10 milhões) ou 31 de dezembro de 2009 (para os municípios de investimento abaixo de R$ 10 milhões). Aos que não são detentores de recursos vinculados ao RPPS
estão dispensados dessa exigência.