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Concorrência para concessão de esgoto em Ji-Paraná permanece suspensa por irregularidades

A falta de licença e da outorga de uso de recursos hídricos pelos órgãos ambientais e de concessão de serviços públicos, entre outros, foram os principais fatores que levaram o Tribunal de Contas (TCE) a determinar a manutenção da suspensão da concorrência pública realizada pela Prefeitura de Ji-Paraná, no valor de R$ 161,8 milhões, cujo objeto é a concessão da prestação de serviços de esgotamento sanitário pelo período de 30 anos.

A decisão foi fundamentada na análise do corpo técnico do Tribunal, que aponta uma série de irregularidades no procedimento, as quais exigiam uma ação, a tempo, para evitar a abertura da licitação e consequente adjudicação (manifestação oficial pela proposta mais vantajosa).

No relatório técnico, são apontadas, entre outras irregularidades, a falta de projeto básico completo e também de clareza do objeto licitado, bem como a não justificativa do valor adotado para a tarifa do esgoto a ser cobrada do consumidor e da não inclusão dos serviços de abastecimento de água junto com o esgoto sanitário.

Diante do fato de o edital não guardar sintonia com a legislação vigente e para salvaguardar o erário, foi proferida a Decisão nº 126/2012/GCJGM, que é parte integrante do Processo nº 4505/2012, determinando aos gestores do município de Ji-Paraná que mantenham suspensa a concorrência pública, até nova decisão da Corte de Contas.

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