TCE regulamenta Processo de Contas eletrônico e pedido de vista
Foram publicadas na edição nº 751 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (DOe/TCE-RO), que circulou na última sexta-feira (12), três resoluções aprovadas pelo Conselho Superior de Administração (CSA) tratando de assuntos ligados ao Processo de Contas eletrônico (PCe), novo sistema de tramitação processual que está em fase de implantação no Tribunal.
Uma das resoluções, a de número 165/2014, regulamenta o PCe no âmbito do Tribunal de Contas. Já a Resolução nº 166/2014 dispõe sobre o uso de certificado digital no TCE, instrumento importante para o funcionamento do processo eletrônico, enquanto a Resolução nº 167/2014 estabelece critérios para pedido de vista dos autos por meio do sistema digital que será implantado.
As resoluções são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas para disciplinar ou detalhar procedimentos e trâmites, bem como atribuições que devem ser seguidas internamente, de acordo com parâmetros específicos elencados no respectivo ato.
Sendo assim, constitui-se como uma das atribuições do TCE a edição das resoluções, que são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração, instância máxima da Corte no âmbito administrativo e que reúne seu Colegiado.