Curso é aberto com orientações sobre termo de referência e projeto básico
Reunindo grande número de pessoas, entre gestores e servidores estaduais e municipais, foi aberto nesta segunda-feira (3), no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o curso sobre termo de referência e projeto básico/gestão e fiscalização de contratos, ministrado pelas professoras Cristiana Fortini e Tatiana Camarão.
A abertura do evento, que lotou o auditório do TCE, foi feita pelo conselheiro Wilber Coimbra, presidente da Escola Superior de Contas (Escon), unidade responsável pela organização do evento. Em sua fala, o conselheiro falou da importância do curso para orientar e tirar dúvidas sobre assuntos-chaves atualmente dentro das licitações.
“A preparação e elaboração do termo de referência e do projeto básico têm causado transtorno para a administração pública, e o Tribunal de Contas, ciente disso, oferece essa capacitação, no intuito, ainda, de contribuir para que os recursos públicos sejam utilizados com a máxima eficiência, visando atender o cidadão, que tanto precisa de um serviço público de qualidade”, disse.
Já as instrutoras, em tom bastante didático, buscaram utilizar exemplos práticos, inclusive citando casos concretos, para explicar a importância do termo de referência e do projeto básico – institutos que compõem a fase interna do procedimento licitatório -, para a contratação de serviços e obras e aquisição de bens pela administração pública.
Tatiana Camarão, que é mestre em Direito Administrativo, buscou conceituar os dois institutos, destacando que, de uma forma geral, utiliza-se o termo de referência para aquisição de bens e serviços, ficando o projeto básico para obras e serviços de arquitetura.
“O termo de referência é uma elaboração complexa e multissetorial”, disse, ressaltando a importância de que todos os setores envolvidos no processo se preocupem com os diversos elementos do termo, da descrição do objeto até detalhes, como vistorias, prazos, planilhas técnicas, garantias. “Tudo tem de estar definido, sob pena de se comprar ou contratar de forma errada”, diz.
A necessidade de se levar em conta a realidade local e as peculiaridades da instituição pública foram destacadas pela professora Cristiana Fortini, que é doutora em Direito Administrativo e controladora-geral do município de Belo Horizonte: “Não se pode colocar e copiar um termo de referência. O mesmo se aplica a licitações desertas ou fracassadas. Têm, necessariamente, de ser feitos novos termos”.
Além da assistir à exposição, os participantes também puderam fazer perguntas e tirar dúvidas com as instrutoras. O curso realizado pelo TCE, que tem um total de oito horas-aula, apresentará, ainda nesta segunda-feira (3), no período da tarde, as formas de realizar a gestão e a fiscalização dos contratos.