Decisão determina reavaliação de despesas e receitas/2020
Coronavírus: TCE-RO acolhe representação do MPC-RO e determina que Governo do Estado reavalie despesas e receitas previstas para 2020
Devido à grave crise sanitária e econômica gerada pela pandemia de coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática proferida na última sexta-feira (27), acolheu representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), a fim de determinar ao Governo do Estado uma série de medidas proativas e preventivas em razão da possibilidade de desequilíbrio orçamentário-financeiro, assim como a necessidade de proteger a continuidade da máquina administrativa.
A Decisão n. 0052/2020-GCESS (Processo n. 00863/2020) destaca, entre outros pontos, a óbvia necessidade estatal de adotar medidas para enfrentamento da crise e salvar vidas. Porém, ainda segundo a decisão, é preciso haver, por parte dos gestores, medidas preventivas, dada a possibilidade de colapso do sistema financeiro, em face do aumento das despesas e consequente redução de entrada de receitas.
Tendo em vista a possibilidade de tal cenário, a decisão do TCE-RO busca, segundo o relator, garantir com prioridade absoluta que não faltem recursos não só para as despesas necessárias ao enfrentamento e superação da crise causada pela pandemia, como também para a continuidade das atividades desenvolvidas pela administração pública em favor da coletividade.
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA
Uma das medidas determinadas pelo TCE-RO é a implantação de instância de governança no âmbito do Poder Executivo estadual, formada por especialistas em economia e finanças, para reavaliar todas as receitas estimadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020, de modo a redimensionar a expectativa de efetivo ingresso de recursos financeiros, reduzindo-se do montante esperado aqueles de realização improvável ou incerta.
Deverá ainda reavaliar toda as despesas fixadas na LOA 2020, a fim de identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da máquina administrativa, ou seja, inadiáveis, separando-as das que possam ser adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo necessário – sem comprometer, portanto, áreas essenciais, principalmente saúde, segurança e educação.
PLANO DE CONTINGENCIAMENTO
Outra medida importante determinada pelo Tribunal diz respeito à apresentação pela atual gestão do Estado de um plano de contingenciamento de despesas, contendo, além dos gastos considerados não estratégicos ou essenciais pela instância de governança, todos os atos ou despesas com respectivos valores monetários que deverão ser objeto de abstenção ou restrição ao mínimo necessário.
Nesse ponto, destaca o TCE algumas medidas a serem adotadas: não realização de transferências voluntárias a órgãos ou entidades que tenham por objeto festividades, comemorações shows e eventos esportivos; não realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing; não realização de despesas com novas obras; abstenção de nomeação de novos servidores comissionados; abstenção de nomeação de novos servidores efetivos ou temporários (salvo para áreas de saúde, segurança e educação); suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório a seus agentes públicos; abstenção da concessão ou suspensão de pagamento de verbas retroativas.
Deve ainda o Plano de Contingenciamento prever: a abstenção da concessão ou incremento nos valores de verbas indenizatórias pagas a agentes; não realização de despesas com trabalho extraordinário; não realização de despesas com indenizações de férias e/ou licenças-prêmio; não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho/comissões; suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais pela instância de governança, após criteriosa análise caso a caso.
PODERES, ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS TAMBÉM
É ainda recomendado aos Poderes Legislativo (ALE-RO) e Judiciário (TJ-RO), ao Ministério Público estadual (MP-RO), à Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) e ao próprio TCE-RO, assim como aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais a promoção dos ajustes necessários quanto à realização e contingenciamento de despesas, conforme elencado no texto da decisão.
Por fim, o TCE estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações e recomendações, devendo os gestores encaminhar à Corte comprovação dos atos praticados, bem como cópia de estudos, relatórios e documentos que tenham sido elaborados em razão de controle de gastos.